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Estudante de Direito
Julio Portela
Fortaleza (CE)
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Comentários
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Julio Portela
Comentário ·
há 5 anos
Pensão alimentícia: 30% do salário?
Damaceno e Barbosa
·
há 5 anos
Estou sem emprego há 5 anos, não consigo nada, a idade não ajuda, a juíza disse que não pode ter misericordia, que tem que pagar, acho isso uma injustiça, minha mãe faleceu, meu pai toma hemodialise, tem que ser reformada essa lei, detalhe, filho não quer nem saber de voce,, você não tem o que oferecer, a ladainha é sempre a mesma, o menor precisa, e voce não, Com essa pandemia ficou mais dificil ainda.
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Julio Portela
Comentário ·
há 7 anos
Pai é condenado por abandono afetivo de filhos
Pauta Jurídica
·
há 7 anos
Entrei na justiça pois minha ex não deixava eu visitar, mais depois que ela cresceu e ficou adolescente, não quis mais me ver, e me bloqueou no celular, como fica se nenhuma das filhas quer lhe ver.
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Julio Portela
Comentário ·
há 7 anos
Quando ocorre o abandono afetivo?
Adriane Felix Barbosa
·
há 7 anos
Eu me separei, para ver minha filha tive que entrar na justiça, fiquei 1 ano e 3 meses sem ver, quando comecei a ver, a mãe começou a fazer a cabeça da filha, resumindo, me bloqueou no celular, não quer mais me ver, eu não vou atrás, e quando o pai é abandonado, infelizmente a justiça só pende para um lado, por isso tem uma lei na física que diz "A cada ação, existe uma reação igual ou maior" quem escreve a lei não pensa, só enxerga um único lado, esquece outras vertentes.
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M
Mark Pine
Comentário ·
há 6 anos
Verdades sobre a pensão alimentícia
Lauenda Natiane Moreira dos Passos
·
há 6 anos
A Dra. esqueceu de mencionar que no seculo XXI a pensao devia ser dividida por igual entre os genitores, para acabar com as mercenarias que usam seus filhos para garantir seu sustento vitalicio e ainda na maioria dos casos são alienadoras contumazes. Os legisladores e a justiça tem que evoluirem para evitar que esse mal se perpetue para sempre.
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Texano
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
"Como Advogado, estou horrorizado diante dos comentários que parecem querer expressar ódio sem qualquer embasamento."
Guarda sua irresignação para quando estejamos falando de inocentes vitimados por bandidos que seu discurso defende, como aconteceu ontem, por exemplo, onde oficial do exército foi sumariamente fuzilado por bandidos.
Onde está sua indignação quanto a isso?
"Essa questão da"abate", que inicialmente trata seres humanos como gado"
Sim, bandido que mata um inocente porque sua filha chorou durante um assalto certamente não é um ser humano, é um verme que precisa ser esmagado sem um pingo de misericórdia.
Estarrecidos estamos nós, como sociedade, vislumbrando que pretensos operadores do Direito ao invés de tomar um dos maiores bem jurídicos da sociedade, a saber, a segurança pública, como preponderante sobre todos os demais, prefere fazer parte da manada que tanto critica, querendo fazer crer que o direito individual se sobrepõe ao interesse coletivo.
Não! O direito da sociedade permanecer segura certamente é muito superior ao direito individual do bandido de permanecer incólume ao portar livremente em via pública o seu fuzil contrabandeado, colocando em risco tudo e todos.
Menos indignação seletiva, menos ideologia e mais realidade. Foi dando ouvidos a discursinhos de laxismo penal como esse seu que viramos o país que mais mata no mundo, chegando ao ponto de ultrapassar países em guerra declarada contra o terrorismo ou em guerra civil.
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João N Neves
Comentário ·
há 8 anos
Meu filho completou 18 anos, até quando devo pagar pensão alimentícia?
Eunice de Araújo Gomes
·
há 8 anos
#DireitoDeFamília
#STJ
#OciosidadeFomentada
"...Ociosidade fomentada
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, reafirmou o entendimento do STJ de que “não se deve fomentar a ociosidade ou estimular o parasitismo nas relações entre ex-cônjuges, principalmente quando, no tempo da separação, há plena possibilidade de que a beneficiária dos alimentos assuma, em algum momento, a responsabilidade sobre seu destino, evitando o prolongamento indefinido da situação de dependência econômica de quem já deixou de fazer parte de sua vida”.
Para o ministro, os mais de 19 anos em que recebeu a pensão foi tempo suficiente e razoável para que a ex-mulher pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-cônjuge. “À época da fixação da obrigação alimentar, a recorrida contava com 45 anos de idade, jovem, portanto, não podendo ser imputada sua escolha pessoal de não buscar se inserir no mercado de trabalho ao recorrente”, afirmou o relator.
Em relação à questão da saúde, Villas Bôas Cueva entendeu que a situação explicitada não se mostrou incompatível com toda e qualquer atividade profissional. Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil.
“O dever de alimentos entre ex-cônjuges, com longo período separados, decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002)”, concluiu o ministro"
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